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Imóveis e cartório

Usucapião extrajudicial: a propriedade reconhecida no cartório.

Para quem tem a posse prolongada de um imóvel sem título de propriedade, a usucapião pode ser reconhecida diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial.

O que é a usucapião extrajudicial

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, pelo prazo previsto em lei. Desde 2016, o art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite fazer o pedido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, com acompanhamento jurídico habilitado.

Requisitos principais

  • Posse com intenção de dono: mansa, pacífica e contínua, sem oposição do proprietário.
  • Tempo de posse: varia de 2 a 15 anos, conforme a modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana ou rural e familiar) e a situação de quem ocupa o imóvel.
  • Imóvel passível de usucapião: bens públicos, por exemplo, não podem ser usucapidos.

Documentos e trabalho técnico

  • Ata notarial lavrada por tabelião, descrevendo o tempo e a forma da posse;
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro, arquiteto ou técnico habilitado, com ART ou RRT;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede;
  • Documentos que comprovem a posse ao longo do tempo: contas, IPTU, contratos, recibos, fotos;
  • Justo título, se houver (por exemplo, um contrato de compra e venda).

Vizinhos e órgãos públicos

Os proprietários dos imóveis vizinhos (confrontantes) e os titulares de direitos registrados na matrícula são notificados. Desde a Lei 13.465/2017, o silêncio do notificado é tratado como concordância. União, estado e município também são cientificados, e um edital é publicado para eventuais interessados.

Como conduzimos

  1. Análise de viabilidade: qual modalidade se aplica e que provas de posse existem.
  2. Levantamento técnico do imóvel com profissional habilitado.
  3. Ata notarial no tabelionato.
  4. Protocolo do pedido no Registro de Imóveis.
  5. Acompanhamento das notificações, do edital e das exigências do cartório.
  6. Registro da usucapião e abertura ou atualização da matrícula.

Se o imóvel foi comprado e pago, mas o vendedor não assinou a escritura, a adjudicação compulsória pode ser um caminho mais direto.

Perguntas frequentes

O contrato ajuda a comprovar a posse e pode servir como justo título. Se o preço estiver quitado, a adjudicação compulsória pode ser mais adequada. Avaliamos qual caminho se aplica ao seu caso.

Sim. A planta e o memorial descritivo identificam com precisão a área e são exigidos pelo cartório, assinados por profissional habilitado.

Depende do cartório, do prazo das notificações e da complexidade técnica do imóvel. Em geral é mais rápido que a ação judicial, mas não há prazo fixo.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.