O que analisamos
- Matrícula atualizada: cadeia de proprietários, hipotecas, penhoras, indisponibilidades, usufruto e outras restrições;
- Certidões do vendedor: distribuidores cíveis e de execuções, Justiça Federal, trabalhista (CNDT), protestos e débitos fiscais;
- Situação fiscal do imóvel: IPTU, taxas e débitos condominiais;
- Construção e uso: se a área construída está averbada e se o uso é compatível com as regras municipais;
- Foro e laudêmio: quando o imóvel está em terreno de marinha ou sujeito a enfiteuse;
- Contrato: cláusulas de pagamento, prazos, garantias, multas e condições para a escritura.
Por que ainda é necessária
A Lei 13.097/2015 concentrou na matrícula as informações que podem afetar o comprador, o que trouxe mais segurança. Mesmo assim, as certidões pessoais do vendedor continuam recomendadas para identificar riscos como fraude à execução e dívidas que podem atingir o imóvel.
Quando fazer
- Antes de pagar sinal ou assinar promessa de compra e venda;
- Em imóveis de leilão: leitura do edital, débitos, ocupação e situação da matrícula;
- Em permutas, compra de terrenos e imóveis na planta.
O que você recebe
Um relatório com os pontos de atenção encontrados, os riscos de cada um e as providências recomendadas, além da revisão do contrato antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Normalmente alguns dias úteis, conforme o prazo de emissão das certidões em cada órgão.
Sim. Nesse caso, a análise inclui o registro da incorporação, o memorial e a situação da construtora.
O relatório indica se o risco pode ser resolvido antes da compra (por exemplo, com quitação de débito ou baixa de penhora) ou se é melhor não seguir com o negócio.