Início Quem somos Extrajudicial Imobiliário Dúvidas Fale conosco
Família e patrimônio

Testamento: planejar a sucessão com segurança.

O testamento permite organizar a destinação de parte do patrimônio e registrar vontades, dentro dos limites da lei.

Tipos de testamento

  • Público: lavrado por tabelião, na presença de duas testemunhas. Fica arquivado no cartório e tem fé pública. É o modelo mais usado e o que oferece menor risco de questionamento.
  • Cerrado: escrito pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, que o lacra. O conteúdo só é conhecido na abertura.
  • Particular: escrito e assinado pelo testador, com testemunhas. É mais simples, mas mais sujeito a contestação.

O que pode ser decidido

Quem tem herdeiros necessários (filhos e demais descendentes, pais e demais ascendentes, cônjuge) deve reservar a eles metade do patrimônio, a chamada legítima. A outra metade pode ser destinada livremente.

  • Deixar bens específicos a pessoas ou instituições (legados);
  • Definir a divisão da parte disponível entre herdeiros;
  • Reconhecer filho e nomear tutor para filhos menores;
  • Incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade, observando que, sobre a legítima, elas exigem justa causa declarada.

Quem pode fazer

Qualquer pessoa maior de 16 anos com pleno discernimento. O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, por um novo testamento.

Como conduzimos

  1. Conversa sobre a família, o patrimônio e os objetivos.
  2. Análise dos limites legais, como a legítima e o regime de bens.
  3. Elaboração da minuta e revisão com você.
  4. Agendamento e lavratura no tabelionato, com as testemunhas.

Depois do falecimento

O testamento passa por um procedimento judicial de abertura e cumprimento. Depois disso, se os herdeiros estiverem de acordo, a partilha pode ser feita em cartório, pelo inventário extrajudicial.

Perguntas frequentes

Qualquer testamento pode ser questionado na Justiça, mas o público, lavrado por tabelião com testemunhas, tem fé pública e costuma ter menor risco de nulidade.

Para o testamento público, a lei não exige esse acompanhamento. A orientação jurídica ajuda a respeitar a legítima, escolher cláusulas válidas e evitar conflitos futuros.

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento por um novo testamento.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.