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Soluções extrajudiciais

Resolver em cartório: sem processo judicial, sempre que a lei permite.

Inventários, testamentos, usucapião, escrituras e regularizações podem ser feitos diretamente em cartório, com segurança jurídica e menos burocracia.

O que pode ser feito pela via extrajudicial

Nas últimas décadas, a lei passou a permitir que vários procedimentos antes exclusivos da Justiça sejam feitos diretamente em cartório. Esse movimento, chamado de desjudicialização, começou com a Lei 11.441/2007 (inventário, partilha, separação e divórcio em cartório) e foi ampliado por normas como o Código de Processo Civil de 2015 (usucapião extrajudicial), a Lei 14.382/2022 (adjudicação compulsória extrajudicial) e as regras do CNJ.

Quando os requisitos estão presentes, o resultado tem a mesma validade jurídica, com etapas mais previsíveis e, em geral, prazos bem menores que os de um processo judicial.

Quando é possível

  • Consenso: as pessoas envolvidas estão de acordo com a solução;
  • Previsão legal: o procedimento é admitido em cartório pela lei ou pelas normas do CNJ;
  • Documentação: os documentos exigidos estão disponíveis ou podem ser obtidos;
  • Acompanhamento jurídico: obrigatório em vários atos, como inventário, divórcio, usucapião e adjudicação compulsória.

Exemplos de serviços extrajudiciais em que atuamos

Outros procedimentos possíveis em cartório

  • Divórcio e separação consensuais, com partilha de bens. Desde 2024, também quando há filhos menores, se as questões de guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável, por escritura pública;
  • Escrituras de compra e venda, doação, permuta e pactos antenupciais;
  • Ata notarial, que registra fatos com fé pública e serve como prova (por exemplo, conteúdo de sites e mensagens);
  • Retificação de registro civil, para corrigir erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • Retificação de área e outras averbações na matrícula do imóvel;
  • Mediação e conciliação em cartório, para tentar um acordo antes de um processo.

Quais cartórios participam

  • Tabelionato de Notas: lavra escrituras, testamentos, atas notariais, inventários e divórcios. É de livre escolha das partes.
  • Registro de Imóveis: registra a transferência da propriedade e processa usucapião, adjudicação compulsória e retificações. É o da região do imóvel.
  • Registro Civil de Pessoas Naturais: nascimentos, casamentos, óbitos e suas retificações.

Como conduzimos

  1. Conversa inicial para entender o caso e confirmar se a via extrajudicial é possível.
  2. Lista de documentos e levantamento das certidões.
  3. Estimativa de emolumentos e impostos antes de começar.
  4. Preparação das minutas e agendamento no cartório, inclusive por videoconferência quando permitido.
  5. Acompanhamento até o registro final e a entrega dos documentos.

Perguntas frequentes

Sim. Os atos lavrados e registrados em cartório têm fé pública e produzem os mesmos efeitos previstos em lei, como transferir a propriedade de um imóvel ou formalizar uma partilha.

Quando há conflito entre as partes, quando a lei exige decisão de um juiz (por exemplo, a abertura de testamento) ou quando faltam requisitos específicos do procedimento. Nesses casos, indicamos o caminho adequado.

Os emolumentos dos cartórios são tabelados por lei estadual e variam conforme o ato e o valor dos bens. Além deles, podem incidir impostos como ITCMD ou ITBI. Apresentamos a estimativa antes de começar.

Muitos atos podem ser assinados por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado. Quando é preciso comparecer, organizamos a agenda com antecedência.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.