Situações mais comuns
- Compra feita por contrato particular (o "contrato de gaveta"), sem escritura;
- Escritura assinada e nunca levada ao Registro de Imóveis;
- Construção ou ampliação que não consta na matrícula;
- Área ou medidas da matrícula diferentes da realidade;
- Imóvel de herança ainda não inventariado;
- Desmembramento ou unificação de terrenos;
- Núcleos urbanos informais, que podem ser regularizados pela REURB (Lei 13.465/2017).
Escritura e registro
A escritura pública formaliza a compra e venda, a doação ou a permuta no tabelionato de notas. Mas é o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, que transfere a propriedade. Escritura sem registro deixa o imóvel, juridicamente, em nome do antigo dono.
Caminhos possíveis
- Escritura e registro, quando as partes estão disponíveis para assinar;
- Averbação de construção, com o habite-se da prefeitura e a regularização da obra perante a Receita Federal;
- Retificação de área administrativa, prevista no art. 213 da Lei 6.015/1973;
- Adjudicação compulsória extrajudicial, quando o imóvel foi pago e o vendedor não assina;
- Usucapião extrajudicial, quando há posse prolongada sem título;
- Inventário, quando o imóvel ainda está em nome de quem faleceu.
Como conduzimos
- Diagnóstico com a matrícula atualizada e as certidões do imóvel.
- Definição da via mais adequada e da ordem dos atos.
- Organização dos documentos e, quando preciso, do trabalho técnico com engenheiro ou arquiteto.
- Protocolos e acompanhamento no cartório e na prefeitura.
- Matrícula atualizada, refletindo a situação real do imóvel.
Perguntas frequentes
Depende da situação: se o vendedor estiver disponível, basta lavrar e registrar a escritura. Se não estiver, a adjudicação compulsória ou a usucapião podem resolver sem ação judicial.
Pode haver negociação, mas a irregularidade costuma reduzir o valor, impede financiamento bancário e aumenta o risco para quem compra. Regularizar antes costuma facilitar a venda.
Porque só o registro na matrícula transfere a propriedade e protege o comprador contra dívidas e penhoras do antigo dono.