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Imóveis e cartório

Regularização de imóveis: matrícula em dia com a realidade.

Imóvel sem escritura, sem registro ou com construção não averbada perde valor e dificulta venda, financiamento e herança.

Situações mais comuns

  • Compra feita por contrato particular (o "contrato de gaveta"), sem escritura;
  • Escritura assinada e nunca levada ao Registro de Imóveis;
  • Construção ou ampliação que não consta na matrícula;
  • Área ou medidas da matrícula diferentes da realidade;
  • Imóvel de herança ainda não inventariado;
  • Desmembramento ou unificação de terrenos;
  • Núcleos urbanos informais, que podem ser regularizados pela REURB (Lei 13.465/2017).

Escritura e registro

A escritura pública formaliza a compra e venda, a doação ou a permuta no tabelionato de notas. Mas é o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, que transfere a propriedade. Escritura sem registro deixa o imóvel, juridicamente, em nome do antigo dono.

Caminhos possíveis

  • Escritura e registro, quando as partes estão disponíveis para assinar;
  • Averbação de construção, com o habite-se da prefeitura e a regularização da obra perante a Receita Federal;
  • Retificação de área administrativa, prevista no art. 213 da Lei 6.015/1973;
  • Adjudicação compulsória extrajudicial, quando o imóvel foi pago e o vendedor não assina;
  • Usucapião extrajudicial, quando há posse prolongada sem título;
  • Inventário, quando o imóvel ainda está em nome de quem faleceu.

Como conduzimos

  1. Diagnóstico com a matrícula atualizada e as certidões do imóvel.
  2. Definição da via mais adequada e da ordem dos atos.
  3. Organização dos documentos e, quando preciso, do trabalho técnico com engenheiro ou arquiteto.
  4. Protocolos e acompanhamento no cartório e na prefeitura.
  5. Matrícula atualizada, refletindo a situação real do imóvel.

Perguntas frequentes

Depende da situação: se o vendedor estiver disponível, basta lavrar e registrar a escritura. Se não estiver, a adjudicação compulsória ou a usucapião podem resolver sem ação judicial.

Pode haver negociação, mas a irregularidade costuma reduzir o valor, impede financiamento bancário e aumenta o risco para quem compra. Regularizar antes costuma facilitar a venda.

Porque só o registro na matrícula transfere a propriedade e protege o comprador contra dívidas e penhoras do antigo dono.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.