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Família e patrimônio

Inventário extrajudicial: a partilha feita em cartório.

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sem processo judicial.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e formaliza a divisão entre os herdeiros. Desde a Lei 11.441/2007, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos estão de acordo.

A escritura de inventário e partilha é o documento usado para transferir imóveis no Registro de Imóveis, movimentar contas bancárias, transferir veículos e regularizar os demais bens.

Quando é possível fazer em cartório

  • Consenso: todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordam com a partilha.
  • Assistência jurídica: a lei exige acompanhamento jurídico habilitado, que assina a escritura junto com as partes. Esse acompanhamento é feito pela nossa equipe.
  • Testamento: se houver, ele passa antes pelo procedimento judicial de abertura e cumprimento. Depois disso, a partilha pode seguir em cartório, desde que haja acordo.
  • Herdeiros menores ou incapazes: com as mudanças de 2024 nas normas do CNJ, também é possível em alguns casos, desde que a parte deles seja respeitada na proporção prevista em lei e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Documentos normalmente pedidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
  • Documentos pessoais dos herdeiros, cônjuges e companheiros;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável, quando houver;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, carnês de IPTU e documentos de veículos;
  • Extratos de contas e aplicações na data do falecimento;
  • Certidões negativas de débitos e a certidão sobre a existência de testamento.

A lista final depende dos bens e da situação da família. Na primeira conversa, indicamos o que é necessário no seu caso.

Prazo e imposto

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão por herança. As regras de cálculo e de recolhimento variam de estado para estado; no Rio de Janeiro, ele é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Como conduzimos

  1. Conversa inicial sobre a família, os bens e o que cada herdeiro espera.
  2. Levantamento das certidões e dos documentos necessários.
  3. Orientação sobre o cálculo e o recolhimento do ITCMD.
  4. Minuta da partilha revisada com todos os herdeiros.
  5. Assinatura da escritura no tabelionato de notas escolhido.
  6. Registro da partilha no Registro de Imóveis e demais transferências.

Quando há imóvel com pendência na matrícula, a regularização pode ser feita junto com o inventário. Para quem quer organizar a sucessão em vida, veja também o testamento.

Perguntas frequentes

Depende principalmente da reunião dos documentos e do recolhimento do imposto. Com a documentação organizada, costuma ser bem mais rápido que o judicial. Não há prazo fixo, porque parte das etapas depende de órgãos externos.

Sim. O tabelionato de notas é de livre escolha das partes, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.

Sem consenso, o inventário precisa ser feito na Justiça. Ainda assim, vale tentar o diálogo antes, porque muitas divergências se resolvem com informação clara sobre os direitos de cada um.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.