O que é o inventário extrajudicial
O inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu e formaliza a divisão entre os herdeiros. Desde a Lei 11.441/2007, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos estão de acordo.
A escritura de inventário e partilha é o documento usado para transferir imóveis no Registro de Imóveis, movimentar contas bancárias, transferir veículos e regularizar os demais bens.
Quando é possível fazer em cartório
- Consenso: todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordam com a partilha.
- Assistência jurídica: a lei exige acompanhamento jurídico habilitado, que assina a escritura junto com as partes. Esse acompanhamento é feito pela nossa equipe.
- Testamento: se houver, ele passa antes pelo procedimento judicial de abertura e cumprimento. Depois disso, a partilha pode seguir em cartório, desde que haja acordo.
- Herdeiros menores ou incapazes: com as mudanças de 2024 nas normas do CNJ, também é possível em alguns casos, desde que a parte deles seja respeitada na proporção prevista em lei e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Documentos normalmente pedidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
- Documentos pessoais dos herdeiros, cônjuges e companheiros;
- Certidão de casamento ou prova de união estável, quando houver;
- Matrículas atualizadas dos imóveis, carnês de IPTU e documentos de veículos;
- Extratos de contas e aplicações na data do falecimento;
- Certidões negativas de débitos e a certidão sobre a existência de testamento.
A lista final depende dos bens e da situação da família. Na primeira conversa, indicamos o que é necessário no seu caso.
Prazo e imposto
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão por herança. As regras de cálculo e de recolhimento variam de estado para estado; no Rio de Janeiro, ele é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Como conduzimos
- Conversa inicial sobre a família, os bens e o que cada herdeiro espera.
- Levantamento das certidões e dos documentos necessários.
- Orientação sobre o cálculo e o recolhimento do ITCMD.
- Minuta da partilha revisada com todos os herdeiros.
- Assinatura da escritura no tabelionato de notas escolhido.
- Registro da partilha no Registro de Imóveis e demais transferências.
Quando há imóvel com pendência na matrícula, a regularização pode ser feita junto com o inventário. Para quem quer organizar a sucessão em vida, veja também o testamento.
Perguntas frequentes
Depende principalmente da reunião dos documentos e do recolhimento do imposto. Com a documentação organizada, costuma ser bem mais rápido que o judicial. Não há prazo fixo, porque parte das etapas depende de órgãos externos.
Sim. O tabelionato de notas é de livre escolha das partes, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.
Sem consenso, o inventário precisa ser feito na Justiça. Ainda assim, vale tentar o diálogo antes, porque muitas divergências se resolvem com informação clara sobre os direitos de cada um.