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Imóveis e cartório

Adjudicação compulsória: a escritura que o vendedor não passou.

Pagou o imóvel, mas o vendedor faleceu, sumiu ou se recusa a assinar a escritura? Desde 2022 é possível resolver no Registro de Imóveis.

O que é

A adjudicação compulsória é o caminho para transferir a propriedade a quem comprou e pagou o imóvel por promessa de compra e venda, quando o vendedor não outorga a escritura definitiva. A Lei 14.382/2022 criou a versão extrajudicial, feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/1973), regulamentada pelo CNJ em 2023.

Requisitos

  • Promessa ou compromisso de compra e venda (ou cessão), sem cláusula de arrependimento;
  • Prova de que o preço foi pago integralmente;
  • Notificação do vendedor, ou dos herdeiros dele, para assinar a escritura no prazo legal;
  • Ata notarial com a descrição dos fatos e documentos;
  • Certidões e recolhimento do ITBI.

O contrato não precisa estar registrado na matrícula para que o pedido seja feito.

Adjudicação ou usucapião?

A adjudicação parte de um contrato quitado; a usucapião parte da posse prolongada. Quando os dois caminhos são possíveis, a escolha considera prazos, custos e as provas disponíveis.

Como conduzimos

  1. Análise do contrato, dos comprovantes de pagamento e da matrícula.
  2. Localização do vendedor ou dos herdeiros e notificação.
  3. Ata notarial no tabelionato.
  4. Protocolo no Registro de Imóveis e acompanhamento das exigências.
  5. Registro da transferência em seu nome.

Perguntas frequentes

A notificação é dirigida aos herdeiros ou ao espólio. O procedimento segue normalmente se eles não apresentarem impugnação fundamentada.

É preciso comprovar a quitação. Recibos, transferências bancárias e declaração de quitação servem como prova; analisamos o que você tem.

Pode apresentar impugnação. Se ela for fundamentada e não houver acordo, o caso pode precisar seguir para a via judicial.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.