O que é
A adjudicação compulsória é o caminho para transferir a propriedade a quem comprou e pagou o imóvel por promessa de compra e venda, quando o vendedor não outorga a escritura definitiva. A Lei 14.382/2022 criou a versão extrajudicial, feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/1973), regulamentada pelo CNJ em 2023.
Requisitos
- Promessa ou compromisso de compra e venda (ou cessão), sem cláusula de arrependimento;
- Prova de que o preço foi pago integralmente;
- Notificação do vendedor, ou dos herdeiros dele, para assinar a escritura no prazo legal;
- Ata notarial com a descrição dos fatos e documentos;
- Certidões e recolhimento do ITBI.
O contrato não precisa estar registrado na matrícula para que o pedido seja feito.
Adjudicação ou usucapião?
A adjudicação parte de um contrato quitado; a usucapião parte da posse prolongada. Quando os dois caminhos são possíveis, a escolha considera prazos, custos e as provas disponíveis.
Como conduzimos
- Análise do contrato, dos comprovantes de pagamento e da matrícula.
- Localização do vendedor ou dos herdeiros e notificação.
- Ata notarial no tabelionato.
- Protocolo no Registro de Imóveis e acompanhamento das exigências.
- Registro da transferência em seu nome.
Perguntas frequentes
A notificação é dirigida aos herdeiros ou ao espólio. O procedimento segue normalmente se eles não apresentarem impugnação fundamentada.
É preciso comprovar a quitação. Recibos, transferências bancárias e declaração de quitação servem como prova; analisamos o que você tem.
Pode apresentar impugnação. Se ela for fundamentada e não houver acordo, o caso pode precisar seguir para a via judicial.