1. Todos os herdeiros precisam estar de acordo?
Sim. O inventário em cartório depende de consenso entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente sobre a divisão dos bens. Se houver divergência que não se resolva na conversa, o caminho passa a ser o judicial.
2. Existe prazo para começar?
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a lei de cada estado.
3. Dá para fazer com herdeiro menor de idade?
Desde 2024, as normas do CNJ admitem o inventário em cartório com herdeiros menores ou incapazes, desde que a parte deles seja respeitada na proporção prevista em lei e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Antes, nesses casos, o inventário tinha de ser judicial.
4. E se a pessoa deixou testamento?
O testamento passa antes por um procedimento judicial de abertura e cumprimento. Depois disso, se todos estiverem de acordo, a partilha pode ser feita em cartório.
5. Posso escolher qualquer cartório?
Sim. O tabelionato de notas é de livre escolha, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens. A transferência dos imóveis, depois, é registrada no Cartório de Registro de Imóveis de cada matrícula.
6. Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado, antes da divisão. Os herdeiros não respondem com bens próprios por dívidas que ultrapassem o valor da herança. Por isso, levantar débitos faz parte da preparação do inventário.
7. Preciso ir ao cartório pessoalmente?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado. Herdeiros que moram longe também podem ser representados por procuração pública.
Quer entender o passo a passo completo? Veja a página de inventário extrajudicial.