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Inventário · outubro de 2026

Inventário em cartório: 7 dúvidas antes de começar.

As perguntas que mais aparecem quando a família decide fazer a partilha em cartório, com respostas diretas.

1. Todos os herdeiros precisam estar de acordo?

Sim. O inventário em cartório depende de consenso entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente sobre a divisão dos bens. Se houver divergência que não se resolva na conversa, o caminho passa a ser o judicial.

2. Existe prazo para começar?

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a lei de cada estado.

3. Dá para fazer com herdeiro menor de idade?

Desde 2024, as normas do CNJ admitem o inventário em cartório com herdeiros menores ou incapazes, desde que a parte deles seja respeitada na proporção prevista em lei e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Antes, nesses casos, o inventário tinha de ser judicial.

4. E se a pessoa deixou testamento?

O testamento passa antes por um procedimento judicial de abertura e cumprimento. Depois disso, se todos estiverem de acordo, a partilha pode ser feita em cartório.

5. Posso escolher qualquer cartório?

Sim. O tabelionato de notas é de livre escolha, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens. A transferência dos imóveis, depois, é registrada no Cartório de Registro de Imóveis de cada matrícula.

6. Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com o patrimônio deixado, antes da divisão. Os herdeiros não respondem com bens próprios por dívidas que ultrapassem o valor da herança. Por isso, levantar débitos faz parte da preparação do inventário.

7. Preciso ir ao cartório pessoalmente?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado. Herdeiros que moram longe também podem ser representados por procuração pública.

Quer entender o passo a passo completo? Veja a página de inventário extrajudicial.

Conteúdo informativo. Este texto resume regras gerais e não substitui a análise do seu caso concreto. Normas de cartório e tributos podem variar conforme o estado e mudar com o tempo.